A marca como ativo da empresa.
A linha de Marcas & Propriedade Intelectual da FRB7 cobre o ciclo do sinal distintivo — da busca de anterioridade à proteção internacional e à vigilância.
A linha de Marcas & Propriedade Intelectual integra a linha empresarial da FRB7 e é apresentada sob regime comercial próprio, distinto dos mandatos de advocacia da banca. As informações desta página são institucionais e informativas, em observância ao Provimento CFOAB nº 205/2021. Não constituem oferta, captação de clientela, comparação com terceiros, nem promessa ou sugestão de resultado ou de concessão de registro.
Cinco etapas, um ciclo.
O serviço acompanha o sinal distintivo do exame inicial de viabilidade à sua manutenção continuada e à defesa diante de conflitos.
Clearance & busca de anterioridade
Exame de viabilidade do sinal antes do depósito: pesquisa de registros e pedidos anteriores, leitura de classes e identificação de obstáculos prováveis.
- Busca por identidade e semelhança
- Análise de classes da Classificação de Nice
- Mapeamento de riscos de colidência
Depósito e prosecução no INPI
Preparação e protocolo do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com acompanhamento do processo até a decisão de mérito.
- Especificação de produtos e serviços
- Resposta a exigências e a publicações
- Acompanhamento da Revista da Propriedade Industrial
Proteção internacional
Extensão da proteção a outras jurisdições pelo Sistema de Madri (WIPO) e por depósitos nacionais diretos, entre eles USPTO e EUIPO.
- Pedido internacional pelo Protocolo de Madri
- Depósito nacional nos Estados Unidos e na União Europeia
- Coordenação de prazos e correspondentes locais
Manutenção e vigilância
Controle de prazos de prorrogação e monitoramento de pedidos de terceiros que possam colidir com a marca registrada.
- Controle de prazos de prorrogação decenal
- Vigilância de depósitos e publicações de terceiros
- Gestão de portfólio multi-jurisdição
Oposição e disputa
Atuação administrativa e contenciosa em conflitos de marca: oposições, processos de nulidade, caducidade e medidas contra uso indevido.
- Oposição a pedidos de terceiros
- Nulidade e caducidade de registro
- Defesa contra uso indevido e colidência
O registro converte o nome em direito.
A marca registrada é um ativo intangível: ela documenta a titularidade do sinal distintivo e o separa do uso de fato.
No Brasil, o direito de propriedade sobre a marca decorre do registro validamente concedido, nos termos da Lei nº 9.279/1996. Antes dele, há apenas uso. O registro identifica o titular, delimita o alcance da proteção por classe e território e integra o patrimônio da empresa como ativo destacável da operação.
Direito documentado
O registro estabelece quem é o titular do sinal e em que classes e territórios a proteção se aplica, reduzindo a ambiguidade sobre o uso.
Sinal preservado
A proteção formal sustenta a identidade da empresa diante de pedidos de terceiros e do uso indevido por concorrentes.
Ativo destacável
Como bem intangível, a marca registrada pode ser cedida, licenciada e contabilizada — integrando a arquitetura patrimonial da empresa.
Quatro perfis, uma mesma leitura.
A linha atende quem trata a marca como parte da estrutura da empresa — inclusive o portfólio próprio da FRB7.
Empresários
Empresas em operação que precisam formalizar a proteção do nome, do logotipo e dos sinais associados aos seus produtos e serviços.
Holdings
Estruturas patrimoniais que concentram a titularidade das marcas do grupo, separando o ativo intangível das sociedades operacionais.
Startups
Negócios em fase inicial que precisam de exame de viabilidade do sinal e de proteção antes de escalar marca e operação.
Portfólio FRB7
As marcas próprias da FRB7 e de suas linhas empresariais, geridas sob o mesmo protocolo de proteção e vigilância.