04Ventures · SILVEX

Madeira de origem lícita, em cadeia documental.

A SILVEX trata legalidade de origem e conformidade EUDR como atributo verificável do próprio ativo florestal.

Natureza
Venture · linha empresarial
Domínio
Madeira & cadeia florestal
Conformidade
Regulamento EUDR — UE 2023/1115

A SILVEX integra a linha empresarial da FRB7 (vertente de ventures) e não constitui prestação de serviço advocatício; é apresentada sob regime comercial próprio. As informações desta página são institucionais e informativas, não constituem oferta de valores mobiliários nem recomendação de investimento.

01Tese

A origem é um atributo do ativo.

Madeira de origem lícita e em conformidade EUDR não é um documento anexo. É uma característica do próprio lote, verificável em cada etapa.

O mercado florestal trata legalidade de origem como certidão a ser obtida no fim do processo. A SILVEX inverte a leitura: a conformidade é desenhada na originação do lote e acompanha o ativo até a exportação. Cada transição é registrada, datada e referenciada à geolocalização da área de corte.

O efeito prático é uma cadeia de custódia contínua: o comprador final recebe não apenas a madeira, mas o registro auditável de sua procedência. Sob o Regulamento EUDR, esse registro deixou de ser diferencial e passou a ser condição de acesso ao mercado europeu.

01

Origem geolocalizada

Cada lote é vinculado às coordenadas da área de produção, base da rastreabilidade exigida pela norma europeia.

02

Cadeia contínua

A documentação não se interrompe entre etapas. Origem, transporte e processamento permanecem referenciados ao mesmo lote.

03

Registro auditável

Cada transição é datada e verificável, permitindo reconstituir o trajeto do ativo da floresta ao porto.

02Cadeia de custódia

Cinco etapas, um único lote.

O diagrama abaixo descreve o protocolo SILVEX de rastreabilidade — da área de corte ao embarque, sem ruptura documental.

IOrigem

Área de corte

Identificação da área de produção por geolocalização e verificação da regularidade fundiária e ambiental.

IILote

Formação do lote

Agrupamento da madeira em lote identificado, vinculado de forma unívoca às coordenadas de origem.

IIIDue diligence

Análise de risco

Avaliação de risco de desmatamento e de não conformidade legal, com mitigação documentada quando aplicável.

IVDocumentação

Dossiê do lote

Consolidação de origem, due diligence e cadeia de transporte em dossiê único e datado por lote.

VExportação

Embarque

Emissão da declaração de due diligence e disponibilização do dossiê ao operador europeu importador.

ContinuidadeGeolocalização · identificação de lote · trilha de transporte · dossiê consolidado · declaração de due diligence
VerificaçãoCada etapa é datada e referenciada à anterior, de modo que o trajeto do lote possa ser reconstituído integralmente.
03Conformidade EUDR

O que a norma europeia exige.

O Regulamento EUDR (UE 2023/1115) condiciona o acesso ao mercado europeu à demonstração de origem livre de desmatamento e de legalidade.

O Regulamento (UE) 2023/1115 aplica-se a commodities associadas ao desmatamento, entre elas a madeira e seus produtos derivados. Para colocar tais produtos no mercado da União Europeia, o operador deve demonstrar que a origem está livre de desmatamento após a data de corte definida na norma e em conformidade com a legislação do país produtor. Os requisitos abaixo são informativos.

Geolocalização

Coordenadas de origem

O operador deve indicar as coordenadas geográficas das áreas de produção das quais a madeira foi extraída.

Rastreabilidade

Trajeto verificável

Deve ser possível reconstituir o trajeto do produto, da área de produção ao ponto de colocação no mercado.

Due diligence

Avaliação de risco

O operador deve coletar informações, avaliar o risco de desmatamento e de ilegalidade e, quando necessário, mitigá-lo.

Declaração

Due diligence statement

A colocação no mercado depende de declaração de due diligence registrada no sistema de informação da União Europeia.

04Ponte para tokenização

Do lote físico ao ativo lastreável.

Um lote SILVEX com cadeia de custódia contínua e dossiê auditável reúne as condições documentais que a estruturação de um ativo real lastreável exige. A continuidade documental construída para fins de EUDR pode, portanto, conectar-se à cadeia de tokenização de ativos reais conduzida pela vertente RWA da FRB7.

Essa conexão é descrita aqui em caráter informativo. A apresentação de um ativo florestal nesta página não constitui oferta de valores mobiliários, captação de investimento nem recomendação. Qualquer estruturação de título lastreado observa o regime regulatório aplicável e é tratada em etapa própria.

Para interlocutores qualificados em madeira e cadeia florestal — conversa reservada.

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